PROTEÇÃO AOS BENEFICIÁRIOSPecúlio
Benefício destinado aos beneficiários declarados em caso de falecimento do filiado. O regimento também prevê antecipação de 30% do pecúlio ao filiado, uma única vez, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), permanecendo 70% para o benefício futuro.
ASSISTÊNCIA AO FILIADOAuxílio Mútuo/Pessoal
Apoio financeiro com ressarcimento parcelado, sujeito à disponibilidade de recursos e aos critérios do regimento. A solicitação deve ser formalizada pela delegacia sindical do filiado.
A concessão observa as regras de carência, regularidade, documentação e limites do regimento. Mantenha seus dados e a indicação de beneficiários atualizados.
DIRETOR PRESIDENTE DO FUMPEC
Carlos Henrique da Silva
DIRETORA FINANCEIRA DO FUMPEC
Marlene Fernandes da Cruz
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO FUMPEC
Cléo Moreira Brum