Recontagem do tempo de serviço para quinquênio (descongela)
Sobre a pauta
Reconhecimento do período de serviço congelado durante a pandemia para a aquisição de quinquênios pelos Fiscais Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul.
Situação atual
O chamado “descongela” decorre da Lei Complementar federal nº 226/2026, que revogou a restrição da LC nº 173/2020 à contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para vantagens por tempo de serviço, como o quinquênio.
O SINDIFISCAL/MS está atuando para que o Governo do Estado aplique a lei aos Fiscais Tributários Estaduais, com a recontagem desse período e os efeitos correspondentes nos quinquênios. A busca de valores retroativos será uma etapa posterior da atuação sindical.
A LC nº 226/2026 permite que lei do próprio ente autorize pagamentos retroativos, observadas a disponibilidade orçamentária e as exigências constitucionais. Essa autorização federal não implica pagamento automático.
Posicionamento do SINDIFISCAL/MS
O SINDIFISCAL/MS defende o reconhecimento integral do tempo de serviço dos fiscais. A prioridade é obter a aplicação do descongelamento e a atualização dos quinquênios; posteriormente, o sindicato buscará os valores retroativos pelas medidas cabíveis.