Veja quando retirar dependentes da declaração do Imposto de Renda



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15/03/2016 - 00:00

O contribuinte que tem dependentes precisa avaliar, antes de entregar sua declaração do Imposto de Renda, se compensa a inclusão desse membro na prestação de contas com a Receita Federal.

De acordo com as regras deste ano, se o contribuinte declarar seu dependente, haverá uma dedução de R$ 2.275,08 no seu imposto. No entanto, é obrigatória a escolha do modelo completo de declaração.

O G1 reuniu em uma lista 10 razões para que o dependente não conste na declaração, com ajuda de especialistas. O prazo de entrega termina no dia 29 de abril.

1) Idade:

Quando o dependente completar 21 anos de idade e não estiver cursando ensino superior ou escola técnica do 2º grau, o contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas suas despesas sejam pagas pelos pais.

2) Emancipação:

Nessa situação, o contribuinte precisa avaliar se, no seu caso, compensa. Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, para fins de Imposto de Renda, pode aparecer como tal na declaração de um dos pais.

3) Guarda judicial:

O contribuinte só pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Caso contrário, se não tiver mais a guarda, é preciso retirá-lo da declaração.  O mesmo vale para ex-cônjuge.

4) Apresentação de declaração em separado:

Caso um dependente venha a apresentar declaração em separado, o contribuinte não poderá informá-lo como dependente.

5) Existência de rendimentos tributáveis: Na maioria dos casos em que o dependente possuir rendimentos próprios, será vantajoso ao contribuinte e ao seu dependente apresentar uma declaração em separado. Uma exceção é o contribuinte que possuir mais despesas dedutíveis do que rendimentos. O dependente com rendimentos acima de R$ 25.661,78 pode apresentar uma declaração em separado e ter o desconto do modelo simplificado (20% dos rendimentos tributáveis).

6) Propriedade ou sociedade: Se o dependente tiver propriedades em seu nome ou fizer parte de alguma sociedade, é mais vantajoso cada um apresentar sua declaração.

7) Um dependente em duas declarações:

Nesse caso, o dependente não pode aparecer na declaração do pai e na da mãe, caso declarem separadamente. A Receita Federalx aceita e permite a dedução na declaração do pai ou da mãe.

8) Morte do dependente:

Em caso de falecimento, o dependente deverá ser retirado da declaração anual no ano subsequente ao falecimento. Neste caso, se o dependente faleceu em 2011, na declaração de 2012 ele não pode mais ser declarado.

9) Sogros proibidos: Sogro ou a sogra não podem ficar na lista de dependentes se seu filho ou filha não estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.

10) Dependente que não é dependente: Por mais que o contribuinte pague todas as contas de uma pessoa, como uma namorada, por exemplo, a Receita não aceita que a dedução seja feita.

Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial.

Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 20.529,36.

Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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