Veja o que fazer se você caiu na malha fina da Receita



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12/12/2014 - 00:00

A Receita Federal liberou na última segunda-feira (8) as consultas ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014. As consultas podem ser feitas no site do Fisco – clique aqui para acessar.

Quem não está neste lote, e também não figurou nos seis lotes anteriores (entre junho e novembro deste ano), está automaticamente na malha fina do leão, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões.

Veja o que fazer se a sua declaração do IR 2014 ficou na malha fina:

Cheque as pendências

Por meio do chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) – o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.

Para acessar o extrato do IR é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Veja o passo a passo do extrato do IR.

Retificação

Depois de descobrir quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.

Chamado do Fisco e agendamento

Quem caiu na malha fina, mas não encontrou erros na declaração pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é preciso mandar uma declaração retificadora.

Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não tem razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão.

Fonte: G1

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