Último dia: MS alcança 600 mil declarações de IR, mas 47 mil ainda precisam declarar

Contribuinte tem até 22h59min (horário de MS) desta sexta-feira (29) para ficar em dia com a Receita Federal

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29/05/2026 - 13:32

Mato Grosso do Sul alcançou a marca de 600 mil declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFs) entregues nesta sexta-feira (29), às 11h.
 
Dados divulgados pela Receita Federal (RF) apontam que 600.741 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFs) foram entregues, de 23 de março até às 11 horas de 29 de maio de 2026, em Mato Grosso do Sul.
 
Isto significa que até o momento, a RF recebeu 92,6% do total de documentos esperados. Estima-se que 647.829 declarações sejam enviadas, entre 23 de março e 29 de maio (até 22h59min), no Estado, em 2026. Portanto, a Receita Federal ainda espera aproximadamente 47 mil documentos.
 
Faltam apenas 12 horas para o fim do prazo e o contribuinte precisa correr contra o tempo: a chance vai até às 22h59min (horário de MS) desta sexta-feira (29). No total, o cidadão teve 67 dias para ficar em dia com a Receita Federal.
 
No Brasil, 40 milhões de IRPFs foram entregues até o momento. 
 
Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
 
Em 2025, foram entregues 641.185 declarações, sendo que eram esperadas 671.985.
 
Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para ajustar contas com a Receita Federal, verificando se o imposto pago mensalmente foi superior ou inferior ao devido no ano anterior.
 
QUEM DEVE DECLARAR IR
 
Veja quem é obrigado a declarar IR em 2026:
 
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem  realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00  em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
- Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
 
NOVIDADES
 
Confira as novidades para a edição 2026/ano-base 2025:
 
- Inclusão da opção de nome social na declaração;
- Ampliação dos dados na versão pré-preenchida;
- Redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro;
- Criação de um modelo de devolução de valores (semelhante a cashback) para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste ano.
 
RESTITUIÇÃO
 
O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. Veja o calendário de restituição de cada lote:
 
1° lote: 29 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
 
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
 
1. Idade igual ou superior a 80 anos;
2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4. Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
6. Demais contribuintes


Fonte: Correio do Estado
Foto: Marcelo Victor
 

 

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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