SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINE DATA DE JULGAMENTO DA ADI 4.883



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01/04/2020 - 20:20

Como é de conhecimento de todos, desde 2012 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade (ADI 4.883) pela qual busca-se a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 2.144/2000, a qual tratou da competência relativa à fiscalização do ICMS, que, alterando o art. 219 da Lei 1.810/1997, atribuiu sua fiscalização em trânsito concorrentemente aos dois cargos integrantes do grupo TAF. Evidente, portanto, a relevância para nossa categoria que a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI seja julgada improcedente a fim de manter incólume a atual competência dos Fiscais Tributários Estaduais, motivo pelo qual acompanhamos diariamente sua tramitação por meio de nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos, juntamente com conceituado advogado contratado para atuar exclusivamente nesse processo. O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez,* marcou para o dia 03/04/2020, próxima sexta-feira, o julgamento virtual desse processo*. Apresentamos pedido para que fosse realizado pelo pleno, contudo, por motivo da pandemia causada pelo corona vírus, os julgamentos estão ocorrendo apenas na forma virtual, todavia será oportunizado ao nosso advogado realizar a buscada sustentação oral por vídeo conferência, não havendo, portanto, prejuízo nessa forma de julgamento. Quanto ao resultado, apesar das incertezas intrínsecas aos julgamentos do Judiciário, estamos muito confiantes, uma vez que a lei não promoveu qualquer transposição ou ascensão de cargos, tampouco acarretou aumento remuneratório, restando infundadas todas as alegações da autora (FEBRAFITE) que embasam a ação. Além disso, com base na verdade dos fatos e na justiça,* a Lei 2.144/2000 já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de MS em 2006*, e na presente ADI que tramita no STF, foi defendida pelo Governador do Estado de MS por meio da Procuradoria Geral do Estado de MS, pela Assembleia Legislativa de MS e pelo SINDIFISCAL/MS (amicus curiae), bem como conta com pareceres favoráveis tanto da Advocacia Geral da União (AGU) como da Procuradoria Geral da República (PGR). Por fim, informamos que a Diretoria Executiva tomou todas as providências necessárias para resolver em definitivo essa questão, e confiando no judiciário esperamos um julgamento justo no próximo dia 03 para que os Fiscais Tributários Estaduais continuem exercendo suas funções a fim de contribuir, como sempre o fizeram, com o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul. DIRETORIA EXECUTIVA SINDIFISCAL/MS

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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