O Sindifiscal/MS protocolou, no último dia 13 de maio de 2026, pedido administrativo visando à recontagem do período anteriormente suspenso para fins de concessão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) — quinquênio aos Fiscais Tributários Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A suspensão da contagem havia sido determinada pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). À época, o inciso IX do artigo 8º vedou a contagem do período para aquisição de vantagens vinculadas ao tempo de serviço.
Contudo, com a edição da Lei Complementar nº 226, em janeiro de 2026, o referido dispositivo foi expressamente revogado, restabelecendo a possibilidade de contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de direitos funcionais relacionados ao tempo de serviço.
Apesar da alteração legislativa federal, a Secretaria de Estado de Fazenda publicou a RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” nº 206, de 24 de abril de 2026, no Diário Oficial do Estado nº 12.144, de 4 de maio de 2026, autorizando a concessão do ATS previsto no artigo 111 da Lei nº 1.102/1990, com redação dada pela Lei nº 2.157/2000, mas mantendo a exclusão do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 da contagem do prazo.
Diante desse cenário, a Diretoria Executiva do Sindifiscal/MS entendeu necessária a adoção de medidas administrativas para assegurar a correta aplicação da legislação atualmente vigente, especialmente após a revogação da norma que fundamentava a suspensão da contagem temporal.
O pedido protocolado possui alcance coletivo e beneficiará todos os Fiscais Tributários Estaduais que estavam em efetivo exercício no período compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021, buscando garantir a recomposição do tempo de serviço para fins de aquisição do ATS — quinquênio.
Segundo o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindifiscal/MS, Samuel Abrahão, a medida busca assegurar a adequada aplicação da legislação superveniente e preservar os direitos funcionais da categoria.
“A revogação do dispositivo que suspendia a contagem do prazo impõe a necessidade de revisão dos atos administrativos praticados com fundamento em norma que já não mais subsiste no ordenamento jurídico. O sindicato atua para assegurar segurança jurídica, isonomia e a correta observância do direito dos servidores alcançados pela medida, independentemente de edição de lei estadual”, destacou Samuel.
O diretor-presidente do Sindifiscal/MS, Rodrigo Falco, ressaltou que a entidade seguirá atuando na defesa dos direitos da categoria.
“Estamos tratando de um direito funcional legítimo, relacionado ao reconhecimento do tempo efetivamente trabalhado pelos colegas que permaneceram em atividade durante um dos períodos mais difíceis enfrentados pelo serviço público. O Sindifiscal/MS seguirá acompanhando de perto essa demanda e adotando todas as medidas necessárias em defesa da categoria”, assegurou Falco.
A iniciativa busca assegurar segurança jurídica, isonomia e a plena observância dos direitos funcionais da categoria, preservando a correta aplicação da legislação vigente após a alteração promovida pela Lei Complementar nº 226/2026.
O sindicato esclarece ainda que o pagamento de eventuais verbas retroativas relacionadas ao ATS dependerá de autorização por meio de legislação estadual específica, condicionada à disponibilidade orçamentária, conforme estabelece a própria Lei Complementar nº 226.
Além disso, fatores como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Decreto Estadual nº 16.736/2026 — que estabelece medidas administrativas de racionalização, reprogramação e controle de gastos no exercício de 2026 — deverão impactar a discussão sobre eventual implementação financeira retroativa, tema que deverá ser tratado junto ao Governo do Estado no próximo exercício.
A Diretoria Executiva do SINDIFISCAL/MS informou que seguirá acompanhando a tramitação do pleito administrativo e manterá a categoria atualizada sobre os desdobramentos da demanda.
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