Senado aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor



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01/10/2015 - 00:00

O plenário do Senado aprovou dois projetos na noite de ontem (30) que alteram o Código de Defesa do Consumidor. Um deles torna mais rígidas as normas contratuais e a publicidade de operações de crédito e o outro estabelece normas sobre privacidade para o comércio eletrônico.

As propostas ainda dependem de aprovação em turno suplementar para, em seguida, serem analisadas pelos deputados.

O projeto que trata do superendividamento proíbe que as publicidades que oferecem crédito sejam veiculadas com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”. O texto também prevê que os contratos de crédito informem dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Outro ponto previsto é a garantia ao consumidor do direito de se arrepender, em até sete dias, da contratação de crédito consignado e romper o contrato. Segundo o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o texto pretende evitar que os consumidores caiam em armadilhas de “dinheiro fácil” e “promoções tentadoras”,

No mesmo projeto, há regras sobre a publicidade infantil. Se a propaganda for considerada “abusiva”, o fornecedor pode ser condenado a pagar multa e até a suspender as atividades e ser detido de três meses a um ano.

Comércio eletrônico

O outro projeto traz regras para comércio eletrônico, com o intuito, segundo Ferraço, de preservar a segurança nas transações e privacidade dos dados dos compradores. De acordo com o relatório, o Brasil é o 13º país com o maior volume de transações feitas pela internet.

Entre as regras do projeto, está a obrigação de o fornecedor informar a autoridades e ao consumidor se ocorrer vazamento de dados ou o comprometimento da segurança do sistema usado pelo site.

Além disso, o texto prevê que, em caso de o site descumprir ordens de suspender as vendas,  a Justiça pode suspender os pagamentos e transferências financeiras aos sites ou bloquear suas contas bancárias.

Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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