Restrição em abono salarial pode economizar R$ 15 bi ao ano, diz IFI



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06/06/2019 - 12:17

A mudança proposta pelo governo para o pagamento do abono salarial — com o benefício sendo garantido apenas a quem ganha um salário mínimo mensal, em vez dos dois permitidos atualmente — pode gerar economia de pelo menos R$ 15 bilhões anuais aos cofres públicos, ou de R$ 150,2 bilhões em uma década.

O cálculo foi elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado na Nota Técnica 29, de 1º de março. No documento, a IFI avalia o impacto das mudanças sugeridas para o pagamento do abono salarial na proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 altera a Carta Magna para explicitar que apenas quem ganha um salário mínimo mensal, em vez de dois, terá acesso ao benefício.

Hoje o abono é regido pelas Leis 7.998, de 1990, que criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador e regula o seguro-desemprego e o abono salarial, e 13.134, de 2015, que instituiu o pagamento proporcional. A PEC insere na Constituição as regras já previstas na legislação comum (pagamento proporcional aos meses trabalhados, mínimo de cinco anos inscrito no Programa PIS/Pasep).

Cálculo

Segundo a Nota Técnica, que coletou dados do Ministério do Trabalho, de 2010 a 2017, em média 5,6% da população formal ocupada — cerca de 2,6 milhões de trabalhadores — recebia remuneração de um salário mínimo. Outros 44%, ou 21 milhões de pessoas, recebiam até dois salários.

Desde 2015, o abono salarial não garante mais um salário mínimo integral anual ao trabalhador formal, mas sim proporcional ao período que permaneceu vinculado a um contrato de trabalho. Isso dá um benefício médio de R$ 714 em 2017 e R$ 743 em 2018, em vez do salário mínimo integral de R$ 937 e R$ 954, respectivamente. O resultado, no cálculo da IFI, é uma despesa de menos de R$ 2 bilhões, concedidos aos que recebem até um salário mínimo, e pouco mais de R$ 15 bilhões, para os que recebem até dois salários, totalizando um custo de R$ 17 bilhões anuais com o abono salarial.

A PEC, portanto, ao diminuir a faixa salarial de referência de dois para um salário mínimo para a concessão do benefício, restringirá a quantidade de trabalhadores contemplados com o benefício já a partir da vigência da nova regra, sem um “estoque” de beneficiários que continuará recebendo pela regra antiga, destaca o diretor da IFI Gabriel Barros.

“A economia de cerca de R$ 15 bilhões por ano (R$ 17 bilhões menos R$ 2 bilhões) é uma aproximação do potencial de ganho fiscal quando adotada metodologia de cálculo mais simplificada. Em uma década, portanto, a possibilidade de redução de gasto é de R$ 150,2 bilhões”, salienta.

Agência Senado

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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