Reforma Tributária trará oportunidades estratégicas e um novo cenário competitivo

- Alíquota maior pode ser compensada por novos créditos - Adaptação estratégica definirá quem ganha com as mudanças

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28/11/2025 - 12:56

reforma tributária sobre o consumo é um marco histórico para a economia brasileira. Na prática, ela busca simplificar a forma como pagamos impostos sobre o que consumimos, trocando vários impostos (como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios). Um dos grandes objetivos é acabar com a "tributação em cascata", aquela situação em que um imposto é cobrado sobre outro, encarecendo os produtos, e trazer maior transparência para os contribuintes.

Mas é preciso entender que essa mudança não será igual para todo mundo. As expectativas iniciais são de que os setores que possuem muitos elos na cadeia produtiva, como a indústria, serão beneficiados, haja vista que já realizam operações sujeitas ao ICMS que apresentam alíquotas semelhantes às esperadas para IBS.

Na outra ponta, o setor de serviços, que está sujeito ao ISS com alíquotas que variam de 2% a 5% e geralmente realiza atividades de maior valor agregado, tende a ser impactado por uma carga tributária maior. Porém, cada caso é um caso.

Embora a alíquota de IBS possa ser superior à do ISS, a proposta da reforma tributária é a implementação da "não-cumulatividade ampla", que visa acabar com vedações de crédito, autorizando que as empresas se creditem do IBS e CBS que incidiram em suas aquisições, à exceção de bens de uso e consumo.

Essa nova sistemática pode fazer com que o efeito final seja reduzido ou até positivo para determinadas empresas, principalmente para empresas que atualmente possuem muitos gastos que não dão direito a créditos tributários por força da legislação atual.

Fazendo uma analogia simplória com o sistema tributário atual, o aproveitamento de créditos implementado pela reforma poderia ser comparado com as deduções das pessoas físicas no cálculo do imposto de renda, em que pessoas que têm dependentes, gastos com escola dos filhos, despesas de saúde, podem deduzir tais valores e pagar um valor mais baixo de Imposto de Renda.

Por óbvio a comparação é simbólica, no caso de imposto de renda a possibilidade de dedução dos valores não está vinculada a uma tributação das suas despesas, mas o racional de que as aquisições e gastos de uma empresa reduzirão o imposto a pagar pelas empresas é cabível.

Ou seja, no contexto da reforma tributária, empresas que desenvolvem softwares, por exemplo, que atualmente não podem tomar crédito de ICMS sobre suas aquisições, apesar de sentirem um aumento na alíquota nominal incidente sobre suas atividades (de 2-5% para 18%), poderão passar a recolher menos tributos a depender dos créditos relativos às suas entradas.

Um bom exemplo são as empresas de monitoramento ou segurança, que não podem se creditar de muitos desses gastos, como o ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações ou até mesmo dos rastreadores utilizados nas atividades. Nesses casos pode haver até uma redução na carga tributária. Ou seja, o impacto não será uniforme, e cada tipo de serviço e atividade precisará de uma análise cuidadosa dos seus custos e despesas.

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO: Divulgação/Agência Brasil

 

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