Reforma tributária: Relator define tributação de FII e Fiagro

Senador Eduardo Braga (MDB-AM) diz que regras atendem demanda da equipe econômica

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12/09/2025 - 09:21

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), adicionou regras sobre a cobrança da CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos do Agronegócio do Brasil).

Segundo ele, as regras atendem uma demanda da equipe econômica.

Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.

Condições para isenção

Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros, desde que:

  • Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;

  • Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;

  • Possuam mínimo de 100 cotistas;

  • Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);

  • Não tenham cotistas pessoas jurídicas detenham mais de 50% das cotas do fundo.

Também terão isenção os FII e Fiagro que não atendam diretamente aos critérios acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:

  • Outros FII ou Fiagro qualificados;

  • Fundos constituídos no País e exclusivos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes;

  • Fundos de pensão ou entidades reguladas;

  • Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) também permanecem como não contribuintes.

Relembre a novela da tributação dos fundos

A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024.

O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso, ou seja, a isenção voltou a valer. Acontece que o Congresso derrubou apenas parte do trecho que tratava sobre a tributação, e os vetos sobre as condicionantes seguem pendentes de análise.

Os vetos pendentes referem-se a trechos de leis revogadas pela medida provisória 1.303/2025, que trata sobre medidas para conter a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Eduardo Braga e a equipe econômica consideram que, caso os vetos restantes sejam derrubados, eles ressuscitariam trechos de leis que já não valem mais, o que traria insegurança jurídica.

Braga afirma que as mudanças propostas resolvem esse conflito e evitam a "utilização indevida de fundos de investimentos como mecanismo de planejamento tributário".

 

FONTE: CNN BRASIL

FOTO: Adriano Machado/ CNN BRASIL

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