Reforma tributária: como ficam os créditos acumulados e o impacto do Split Payment nas empresas

Nova legislação redefine regras de tributos sobre o consumo, mas pontos como créditos acumulados e pagamento fracionado ainda geram dúvidas entre empresas e especialistas

Essa página teve 217 visualizações


30/07/2025 - 09:54

Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, por meio do PLP 68/2024, as empresas brasileiras enfrentam um novo cenário tributário — ainda cercado de incertezas, especialmente sobre o destino dos créditos acumulados e a adoção do sistema split payment.

A proposta da reforma é substituir o atual modelo, considerado complexo e ineficiente, por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em diversos países. O novo modelo é dividido em duas frentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os impostos estaduais e municipais ICMS e ISS. A arrecadação e fiscalização serão feitas de forma compartilhada entre União, estados e municípios, por meio de um Conselho Federativo.

Uma das grandes novidades do sistema é o split payment — modelo que prevê a separação automática entre o valor da venda e o tributo devido no momento da transação financeira. Isso significa que, no ato do pagamento, o vendedor recebe apenas o valor líquido do produto ou serviço, enquanto a parcela dos tributos é direcionada automaticamente ao comitê gestor.

“O split payment tem como principal objetivo garantir que o imposto seja recolhido de forma imediata e automática, o que reduz drasticamente a possibilidade de sonegação fiscal e traz mais segurança ao sistema”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio do escritório Barroso Advogados Associados.

Apesar dos avanços em transparência e simplificação, o novo modelo deixa dúvidas importantes, sobretudo em relação ao tratamento dos créditos tributários acumulados pelos contribuintes nos regimes atuais. Setores como agronegócio, varejo e indústria — que costumam acumular créditos na aquisição de insumos e nas operações de exportação — estão particularmente preocupados. A estimativa é de que haja mais de R$ 70 bilhões em créditos acumulados no país.

“Esses créditos são ativos importantes no balanço das empresas e sua compensação ou ressarcimento impacta diretamente no fluxo de caixa e nos resultados contábeis”, alerta Lira. Segundo ele, a proposta da reforma limita a compensação desses créditos e impõe regras que dificultam o aproveitamento integral dos valores acumulados.

De acordo com o PLP 68/2024, os créditos federais de PIS e Cofins poderão ser utilizados, desde que o fornecedor da operação tenha recolhido corretamente os tributos e essa condição esteja comprovada por documento fiscal eletrônico. Já os créditos de ICMS terão um tratamento ainda mais delicado: apenas os créditos efetivamente homologados poderão ser apresentados ao Comitê Gestor do IBS, que terá até 240 meses — ou 20 anos — para definir a forma de compensação.

“O que mais preocupa é o prazo excessivo para utilização dos créditos, o que representa uma verdadeira postergação de ativos relevantes para as empresas. Além disso, há a proibição de compensações cruzadas, como utilizar créditos de PIS e Cofins para quitar débitos de IBS, o que limita ainda mais a gestão tributária”, destaca o advogado.

Na prática, os créditos acumulados de ICMS poderão ser usados para abater débitos do próprio imposto ou do novo IBS, ou ainda para solicitação de ressarcimento em dinheiro — mas tudo dependerá de regulamentações futuras.

Para Lira, apesar da aprovação da regulamentação, a reforma ainda não está totalmente “pronta”. “Há muitos pontos que ainda serão definidos ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam bem assessorados, com equipes multidisciplinares que ajudem a entender o novo modelo, evitar riscos e aproveitar oportunidades de forma estratégica”, orienta.

Enquanto o novo sistema não entra completamente em vigor, especialistas e empresas acompanham de perto as definições que virão nos próximos meses — cientes de que a transição exigirá planejamento e adaptações profundas nas rotinas fiscais e financeiras do país.

 

FONTE: Jornal Contábil

FOTO: Freepik  

 

 

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Edital de convocação do Conselho Deliberativo

Reunião ordinária acontece no próximo dia 26, por meio de videoconferência

Edital de convocação do Conselho Fiscal

Reunião ordinária acontece no dia 24 de junho (quarta-feira), por meio de videoconferência

Receita paga lote especial de restituição automática em julho

Consulta poderá ser feita a partir do dia 8 de julho




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---