Reforma tributária: Braga afasta multa automática por descumprimento de novas regras em 2026

- Comissão do Senado aprovou 2º projeto de regulamentação, que irá ao Plenário em regime de urgência - Relator Eduardo Braga acatou cerca de 150 emendas apresentadas pelos colegas parlamentares

Essa página teve 568 visualizações


18/09/2025 - 09:07

versão do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) aprovada nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado reduz as chances de autuação das empresas que não conseguirem cumprir as novas obrigações fiscais no ano-teste de 2026.

Pelo novo texto, o contribuinte será intimado para resolver as pendências antes da imposição definitiva de multa. Se ele atender o pedido no prazo de 60 dias, a penalidade será extinta.

"O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Vamos aprender com o desenvolvimento dos sistemas, e o contribuinte estará se adequando às normas", disse o senador.

O texto ainda precisa ser votado no Plenário da Casa e depois será apreciado novamente pela Câmara dos Deputados. O projeto está no Congresso desde junho do ano passado.

A aprovação do 108 é necessária para destravar a formação do Comitê Gestor formado por estados e municípios e, dessa forma, permitir a edição das normas infralegais da reforma, que entra em vigor em janeiro de 2026.

Sem isso, podem ficar prejudicados o início da fase de transição e também a harmonização de regras entre os dois novos tributos: a contribuição federal CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos entes subnacionais.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez novas mudanças no texto nesta quarta. Ao todo, o relator acatou cerca de 150 emendas apresentadas pelos colegas parlamentares —mais de 50 desde a semana passada, quando foi feita a primeira leitura do novo relatório.

Veja outras mudanças feitas no projeto:

  • Permitir a emissão de documentos fiscais consolidados não só do IBS, mas também para a CBS, contribuição federal sobre bens e serviços (pedida das empresas das plataformas digitais)
  • Novos ajustes nas regras para eleição de representantes dos municípios no Comitê Gestor
  • Alíquota do Imposto Seletivo estabelecida nas operações com bebidas açucaradas respeitará o percentual máximo de 2%
  • Split payment: o texto permite adoção do procedimento simplificado nos negócios entre empresas (B2B), e não apenas para vendas ao consumidor (B2C)
  • Mudança na forma de cálculo das alíquotas do IBS no período de transição (2029 a 2033), que serão ajustadas para garantir a manutenção do percentual de arrecadação em relação ao PIB de 2012 a 2021
  • ITCMD: base de cálculo na transmissão de quotas ou ações de empresas não negociadas na Bolsa ou em balcão organizado será o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme legislação do estado tributante
  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo: foi acrescentado um membro adicional nesta câmara, que figurará na condição de presidente e que votará apenas em caso de empate. Os efeitos vinculantes das decisões do órgão foram estendidos para alcançar as Delegacias de Julgamento da Receita Federal

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO: Roque de Sá/Agência Senado

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Edital de convocação do Conselho Deliberativo

Reunião ordinária acontece no próximo dia 26, por meio de videoconferência

Edital de convocação do Conselho Fiscal

Reunião ordinária acontece no dia 24 de junho (quarta-feira), por meio de videoconferência

Receita paga lote especial de restituição automática em julho

Consulta poderá ser feita a partir do dia 8 de julho




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---