A versão do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) aprovada nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado reduz as chances de autuação das empresas que não conseguirem cumprir as novas obrigações fiscais no ano-teste de 2026.
Pelo novo texto, o contribuinte será intimado para resolver as pendências antes da imposição definitiva de multa. Se ele atender o pedido no prazo de 60 dias, a penalidade será extinta.
"O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Vamos aprender com o desenvolvimento dos sistemas, e o contribuinte estará se adequando às normas", disse o senador.
O texto ainda precisa ser votado no Plenário da Casa e depois será apreciado novamente pela Câmara dos Deputados. O projeto está no Congresso desde junho do ano passado.
A aprovação do 108 é necessária para destravar a formação do Comitê Gestor formado por estados e municípios e, dessa forma, permitir a edição das normas infralegais da reforma, que entra em vigor em janeiro de 2026.
Sem isso, podem ficar prejudicados o início da fase de transição e também a harmonização de regras entre os dois novos tributos: a contribuição federal CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos entes subnacionais.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez novas mudanças no texto nesta quarta. Ao todo, o relator acatou cerca de 150 emendas apresentadas pelos colegas parlamentares —mais de 50 desde a semana passada, quando foi feita a primeira leitura do novo relatório.
Veja outras mudanças feitas no projeto:
- Permitir a emissão de documentos fiscais consolidados não só do IBS, mas também para a CBS, contribuição federal sobre bens e serviços (pedida das empresas das plataformas digitais)
- Novos ajustes nas regras para eleição de representantes dos municípios no Comitê Gestor
- Alíquota do Imposto Seletivo estabelecida nas operações com bebidas açucaradas respeitará o percentual máximo de 2%
- Split payment: o texto permite adoção do procedimento simplificado nos negócios entre empresas (B2B), e não apenas para vendas ao consumidor (B2C)
- Mudança na forma de cálculo das alíquotas do IBS no período de transição (2029 a 2033), que serão ajustadas para garantir a manutenção do percentual de arrecadação em relação ao PIB de 2012 a 2021
- ITCMD: base de cálculo na transmissão de quotas ou ações de empresas não negociadas na Bolsa ou em balcão organizado será o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme legislação do estado tributante
- Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo: foi acrescentado um membro adicional nesta câmara, que figurará na condição de presidente e que votará apenas em caso de empate. Os efeitos vinculantes das decisões do órgão foram estendidos para alcançar as Delegacias de Julgamento da Receita Federal