Receita espera receber 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda



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02/02/2016 - 00:00

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2016, ano-base 2015. No ano passado, foram recebidos 27,89 milhões de documentos dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera um aumento de aproximadamente 600 mil contribuintes que deverão prestar contas ao leão neste ano.

A temporada de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março neste ano e se estenderá até 29 de abril, segundo a Receita Federal. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Neste ano, assim como em 2015, também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o aumento do número de declarantes, em 2016, está relacionado com o crescimento vegetativo da renda com o ingresso de novas pessoas no mercado de trabalho. "Outros têm ascensão funcional e acabam ganhando mais", disse.

Questionado se a correção da tabela do IR em um percentual abaixo da inflação não teria influenciado este aumento, Adir minimizou este fator e declarou que essa "variável" é "muito pequena para efeito da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda". Com a alta da inflação, a tabela do IR teve a maior defasagem em 10 anos em 2015.

Regras do IR

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Em 2016, deve declarar o IR as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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