Receita e estados flexibilizam exigências de documentos fiscais para início da reforma tributária

- Receita e estados flexibilizam regra para garantir emissão de notas fiscais na virada do ano - Havia o receio de que documentos fossem rejeitados e algumas empresas ficassem sem faturar

Essa página teve 239 visualizações


03/12/2025 - 09:20

Receita Federal e estados decidiram flexibilizar algumas regras previstas para o início da implantação da reforma tributária.

O preenchimento dos campos dos novos tributos (IBS/CBS) será facultativo no primeiro mês do próximo ano para fins de validação das notas fiscais.

O objetivo é evitar que algumas empresas não consigam emitir esses documentos corretamente a partir de 5 de janeiro de 2026, quando começa a transição para o novo sistema, e fiquem impedidas de faturar.

Para Luiz Claudio de Souza, diretor técnico da AG Tax, a decisão do Fisco de flexibilizar a regra de preenchimento dos campos do IBS e CBS para janeiro de 2026 foi urgente e acertada, embora seja apenas um adiamento.

"É um alívio importante para as empresas que estavam correndo contra o tempo para adaptar seus sistemas antes do final do ano. A suspensão da exigência de validação significa que, inicialmente, as notas fiscais não serão rejeitadas", afirma.

Quem não emitir o documento corretamente não terá a nota rejeitada, mas poderá sofrer penalidades se não regularizar a situação. Um projeto em tramitação no Congresso prevê que as empresas terão 60 dias, após notificação, para fazer esses ajustes.

O preenchimento correto é necessário para que a Receita possa calcular qual a alíquota da contribuição federal CBS que valerá a partir de 2027, quando começam a ser cobrados os novos tributos. O ano de 2026 será apenas para teste do novo sistema, tanto por empresas como pelas autoridades fiscais, sem impactos para o consumidor.

Caso o contribuinte esteja impedido de emitir documentos fiscais por falha atribuída ao ente federativo, ele não será penalizado pelo descumprimento da obrigação acessória.

Nesta terça (2) a Receita Federal e o Comitê Gestor formado por estados e municípios divulgaram outras orientações relevantes.

Alguns bens e serviços que necessitam de documentos específicos terão um prazo maior para início da entrega dessas obrigações, pois algumas delas ainda não possuem layouts definidos.

Isso inclui, por exemplo, a forma como as plataformas digitais prestarão informações sobre importações e operações realizadas por seu intermédio.

Também serão definidas posteriormente as formas e prazos de entrega da Declaração dos Regimes Específicos para instituições financeiras, planos de saúde, concurso de prognóstico, consórcio, seguro e previdência.

Ficam pendentes ainda a definição sobre as notas fiscais para imóveis, gás, e água e saneamento, além do bilhete para passagens aéreas.

Os dois órgãos informaram ainda que, a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes dos novos tributos deverão se inscrever no CNPJ.

A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos créditos tributários, por profissionais liberais, produtores rurais, locadores com mais de três imóveis, autônomos e condomínios de edifícios, por exemplo.

As flexibilizações são vistas como necessárias, considerando que a Câmara dos Deputados ainda não aprovou o segundo projeto de regulamentação da reforma, o que deixa muitas dessas questões pendentes.

Em nota divulgada na última sexta-feira (28), o Comsefaz, órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, afirma que "a não aprovação do PLP 108/2024 ainda em 2025 representaria um sério obstáculo ao calendário de implementação da reforma tributária do consumo".

A entidade diz que, se a contribuição federal CBS entrar em vigor antes da instalação definitiva do Comitê Gestor do IBS, imposto de estados e municípios, "haverá um descompasso grave entre os pilares da Emenda Constitucional" da reforma.

"Isso afetaria não apenas a simetria entre os tributos, mas também o próprio regulamento do IBS —cuja consolidação depende diretamente da aprovação", diz a entidade. "Adiar a aprovação do PLP 108/24 significa adiar o IBS e comprometer a reforma."

Guilherme Manier, do Viseu Advogados, também diz que a medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas, e alerta que permanecem obrigatórios os destaques dos novos tributos na nota fiscal, conforme a legislação vigente, o que pode gerar autuações.

"Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida em que o risco de as notas fiscais serem rejeitadas diminui."

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO: Gabriela Biló/ Folha de São Paulo 

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Edital de convocação do Conselho Deliberativo

Reunião ordinária acontece no próximo dia 26, por meio de videoconferência

Edital de convocação do Conselho Fiscal

Reunião ordinária acontece no dia 24 de junho (quarta-feira), por meio de videoconferência

Receita paga lote especial de restituição automática em julho

Consulta poderá ser feita a partir do dia 8 de julho




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---