PL dos supersalários institucionalizaria R$ 7,1 bi em penduricalhos

As organizações mostram que a nova lei faria com que uma série de benefícios remuneratórios passassem a ser considerados indenizatórios

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04/06/2025 - 10:32

O Projeto de Lei nº 2.721/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, institucionalizaria ao menos R$ 7,1 bilhões em penduricalhos. Esses penduricalhos fazem parte das vantagens que resultam nos supersalários hoje pagos a juízes em todo o Brasil.

Essa é a conclusão de nota técnica das ONGs Transparência Brasil e República.org, que será divulgada na quarta-feira. "Em vez de solucionar, o PL agravará a situação", afirma o documento.

As organizações mostram que a nova lei faria com que uma série de benefícios remuneratórios passassem a ser considerados indenizatórios.

Entenda a diferença entre eles:

  • remuneratório: integra o salário e representa uma forma de remuneração pelo trabalho prestado. Não pode exceder o teto constitucional;
  • indenizatório: compensa despesas do trabalhador no exercício da atividade. Não se incorpora ao salário, podendo ser acumulado acima do teto constitucional e escapar da tributação do Imposto de Renda.

O uso indiscriminado da categoria "indenizatório" para benefícios remuneratórios é o que faz com que hoje 9 em cada 10 juízes já recebam mais do que os ministros do STF.

A nota técnica mostra que, em 2024, ao menos R$ 7,1 bilhões foram pagos a juízes e desembargadores por meio de verbas que deveriam ser classificadas como remuneratórias, mas que o projeto busca consolidar como indenizações.

Ou seja, o novo projeto de lei institucionalizaria práticas que hoje são adotadas de forma administrativa por tribunais e questionadas pela sociedade civil.

O que muda com o PL

O artigo 2º do projeto lista 32 tipos de verbas a serem tratadas como indenizatórias.

As ONGs identificaram 19 dessas exceções que já são pagas a membros do Judiciário.

Se oficializadas como indenizatórias, ficam fora do teto constitucional e podem escapar do Imposto de Renda.

O debate sobre classificação remuneratória vs. indenizatória é central na questão dos supersalários. As organizações identificaram verbas que remuneram serviços prestados (ou seja, deveriam ser classificadas como remuneratórias e limitadas ao teto), mas seriam consideradas "indenizações" pela nova lei.

Eis algumas delas:

  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-moradia;
  • abono de permanência (bônus para quem continua no serviço depois de poder se aposentar);
  • gratificação por exercício cumulativo, acervo ou licença compensatória (adicional por acúmulo de trabalho ou funções).

Conforme mostrou o UOL, gratificações como a licença compensatória estão sendo usadas para aumentar em um terço a remuneração de juízes de tribunais de todo o país ultrapassando o teto constitucional.

Com manobras que convertem gratificações de exercício cumulativo em dias de licença, tribunais e ministérios públicos driblam a lei para classificar os benefícios como indenizatórios.

Segundo a nota técnica, em 2024 o Judiciário gastou R$ 1,24 bilhão apenas com licença compensatória. "A licença compensatória tornou-se um dos penduricalhos mais nocivos para a administração pública, sendo replicado nas Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e até no Senado Federal", diz a nota.

As entidades que assinam o estudo recomendam que o Senado rejeite o projeto, sob o risco de que benefícios hoje pagos indevidamente sejam perpetuados.

 

 

FONTE: UOL

 

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