Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Em MS, foram entregues mais de 656 mil declarações dentro do prazo

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03/06/2026 - 13:24

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrou na última sexta-feira (29) e, quem perdeu o prazo agora está em dívida com o Leão. 
 
Quem faz parte do grupo que tem obrigatoriedade de entregar o Imposto deve regularizar a situação o quanto antes, ou seja, mesmo em atraso, o documento precisa ser enviado à Receita Federal. 
 
O prazo para o envio das declarações atrasadas já começou nesta segunda-feira (1) e, quanto mais tempo passa, contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas maiores por atrasos, que são calculadas da seguinte forma:
 
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o valor do imposto devido na declaração do IR, mesmo que pago de forma integrar, até o teto de 20%; 
 
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem tinha a obrigação de declarar, mesmo sem nenhum pagamento a ser realizado;
 
- A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite da entrega (29 de maio) e a contagem termina na data do envio da declaração. 
 
Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal recebeu um total de 656.709 declarações de Imposto de Renda, número superior aos 647,8 mil previstos. O número é o maior desde 2023, sendo observado um aumento nas declarações a cada ano. 
 
Em todo o Brasil, foram entregues dentro do prazo 44.498.717 declarações, número 3% a mais do que as entregues em 2025. 
 
Como declarar o IR atrasado
 
O formato para a entrega do Imposto de Renda em atraso é o mesmo do processo normal: o contribuinte precisa reunir os documentos e comprovantes e enviar para os canais da Receita Federal, como o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
 
Na emissão da declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa acompanhada do boleto para o pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito. 
 
Como pagar a multa
 
A multa não é passível de negociação e o pagamento deve ser feito por meio da emissão de um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). 


Fonte: Correio do Estado
Foto: Gerson Oliveira/ Correio do Estado
 
 
 

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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