Parecer da PGE “destrava” aposentadorias de Fiscais Tributários em Mato Grosso do Sul

Suspensão que atingia cerca de 15 processos administrativos começou após controvérsia suscitada pela AGEPREV sobre cálculo da produtividade fiscal prevista na Reforma da Previdência Estadual

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21/05/2026 - 15:48

O Sindifiscal/MS acompanha, há meses, a situação dos Fiscais Tributários que tiveram seus processos de aposentadoria suspensos em razão da ausência de regulamentação do art. 9º, II, da Lei Complementar Estadual nº 274/2020.

A inclusão desse dispositivo na legislação foi uma importante conquista construída pelo Sindifiscal/MS durante os debates da Reforma da Previdência Estadual.

A atuação da entidade foi decisiva para garantir previsão legal expressa assegurando a incorporação da produtividade fiscal aos proventos de aposentadoria dos servidores, encerrando antigos questionamentos sobre o pagamento da verba aos inativos.

A controvérsia administrativa surgiu posteriormente, cerca de cinco anos após a edição da norma, em relação à metodologia de cálculo da média da produtividade fiscal prevista no próprio dispositivo legal, uma vez que, até hoje, a norma não foi regulamentada pela Administração Estadual.

Isso porque, para a realização do cálculo previsto na LC nº 274/2020, seriam necessários os dados históricos de produtividade de todo o período funcional do servidor, informações que a própria Sefaz/MS informou não possuir integralmente disponíveis.

Em razão disso, a partir de maio de 2025, os processos de aposentadoria dos integrantes do Grupo TAF passaram a ficar suspensos administrativamente, afetando atualmente aproximadamente 15 Fiscais Tributários.

Desde o surgimento da controvérsia, o Sindifiscal/MS vem acompanhando de perto a situação, realizando diversas reuniões e tratativas junto à Ageprev, Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado, buscando uma solução jurídica que garantisse a continuidade das aposentadorias sem prejuízo aos servidores.

A questão somente foi resolvida agora, com a edição da Decisão PGE/MS/GAB nº 088/2026, de 6 de maio de 2026, que aprovou o Parecer PGE/MS/PPREV nº 003/2026. 

No parecer, a Procuradoria-Geral do Estado reconhece que a ausência de regulamentação específica não impede a aplicação imediata da norma previdenciária prevista na LC nº 274/2020, devendo a Administração adotar critérios técnicos para viabilizar o cálculo dos proventos. 

A manifestação também estabelece que eventuais dificuldades relacionadas à ausência ou localização de dados históricos da produtividade fiscal não podem impedir o prosseguimento da análise dos pedidos de aposentadoria, devendo a Administração realizar buscas documentais, promover eventual reconstituição de informações e adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade do direito dos servidores. 

Com o novo entendimento firmado pela PGE/MS, a expectativa é de que os processos atualmente suspensos voltem a tramitar normalmente, permitindo a concessão das aposentadorias dos Fiscais Tributários que já preencheram todos os requisitos legais.

Para o diretor presidente do Sindifiscal/MS, Rodrigo Falco, a decisão representa a manutenção de uma importante conquista construída pela categoria durante a Reforma da Previdência.

“Esta é uma conquista muito importante para os Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul. O parecer da PGE reconhece que a ausência de regulamentação não pode impedir a aplicação daquilo que já foi garantido em lei durante a Reforma da Previdência: o direito dos colegas se aposentarem com a produtividade fiscal incorporada aos proventos. O Sindifiscal/MS trabalhou ativamente para a inclusão desse dispositivo na legislação justamente para dar segurança jurídica aos servidores ativos e inativos.”, destacou Falco.

O diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato, Samuel Abrahão, ressaltou a relevância técnica do entendimento firmado pela Procuradoria-Geral do Estado.

“Do ponto de vista jurídico, o parecer da PGE foi extremamente importante porque reconheceu que a ausência de regulamentação do art. 9º, II, da LC nº 274/2020 não poderia inviabilizar o exercício de um direito previdenciário já assegurado em lei.

A própria Procuradoria reconheceu que a Administração deve adotar os meios necessários para viabilizar o cálculo da produtividade fiscal, inclusive mediante reconstrução de dados e utilização de critérios técnicos adequados, sem transferir ao servidor os prejuízos decorrentes da ausência de informações históricas.

Na prática, o entendimento firmado garante segurança jurídica para a retomada das aposentadorias do Grupo TAF, preservando integralmente o direito dos Fiscais Tributários à percepção da produtividade fiscal nos proventos de aposentadoria”, afirmou.

A diretora de Formação Sindical, Social e de Aposentados Silnéia Magali Martinez, também destacou o impacto humano da decisão para os colegas que aguardavam a conclusão de seus processos.

“Sabemos da angústia vivida pelos colegas que estavam com suas aposentadorias paradas há meses, muitos deles já tendo planejado toda sua vida pessoal e familiar para esse momento tão importante. Por isso, essa decisão traz não apenas segurança jurídica, mas também tranquilidade e justiça para os FTEs que dedicaram décadas de trabalho ao Estado. A Diretoria de Aposentados do Sindifiscal/MS acompanhou essa situação de perto desde o início e continuará vigilante para que nenhum colega sofra qualquer prejuízo em sua aposentadoria”, afirmou Silnéia.

A Diretoria Executiva do Sindifiscal/MS seguirá acompanhando o tema junto à Ageprev, Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado, atuando para garantir segurança jurídica, celeridade administrativa e preservação dos direitos dos colegas afetados.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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