O Sindifiscal/MS acompanha, há meses, a situação dos Fiscais Tributários que tiveram seus processos de aposentadoria suspensos em razão da ausência de regulamentação do art. 9º, II, da Lei Complementar Estadual nº 274/2020.
A inclusão desse dispositivo na legislação foi uma importante conquista construída pelo Sindifiscal/MS durante os debates da Reforma da Previdência Estadual.
A atuação da entidade foi decisiva para garantir previsão legal expressa assegurando a incorporação da produtividade fiscal aos proventos de aposentadoria dos servidores, encerrando antigos questionamentos sobre o pagamento da verba aos inativos.
A controvérsia administrativa surgiu posteriormente, cerca de cinco anos após a edição da norma, em relação à metodologia de cálculo da média da produtividade fiscal prevista no próprio dispositivo legal, uma vez que, até hoje, a norma não foi regulamentada pela Administração Estadual.
Isso porque, para a realização do cálculo previsto na LC nº 274/2020, seriam necessários os dados históricos de produtividade de todo o período funcional do servidor, informações que a própria Sefaz/MS informou não possuir integralmente disponíveis.
Em razão disso, a partir de maio de 2025, os processos de aposentadoria dos integrantes do Grupo TAF passaram a ficar suspensos administrativamente, afetando atualmente aproximadamente 15 Fiscais Tributários.
Desde o surgimento da controvérsia, o Sindifiscal/MS vem acompanhando de perto a situação, realizando diversas reuniões e tratativas junto à Ageprev, Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado, buscando uma solução jurídica que garantisse a continuidade das aposentadorias sem prejuízo aos servidores.
A questão somente foi resolvida agora, com a edição da Decisão PGE/MS/GAB nº 088/2026, de 6 de maio de 2026, que aprovou o Parecer PGE/MS/PPREV nº 003/2026.
No parecer, a Procuradoria-Geral do Estado reconhece que a ausência de regulamentação específica não impede a aplicação imediata da norma previdenciária prevista na LC nº 274/2020, devendo a Administração adotar critérios técnicos para viabilizar o cálculo dos proventos.
A manifestação também estabelece que eventuais dificuldades relacionadas à ausência ou localização de dados históricos da produtividade fiscal não podem impedir o prosseguimento da análise dos pedidos de aposentadoria, devendo a Administração realizar buscas documentais, promover eventual reconstituição de informações e adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade do direito dos servidores.
Com o novo entendimento firmado pela PGE/MS, a expectativa é de que os processos atualmente suspensos voltem a tramitar normalmente, permitindo a concessão das aposentadorias dos Fiscais Tributários que já preencheram todos os requisitos legais.
Para o diretor presidente do Sindifiscal/MS, Rodrigo Falco, a decisão representa a manutenção de uma importante conquista construída pela categoria durante a Reforma da Previdência.
“Esta é uma conquista muito importante para os Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul. O parecer da PGE reconhece que a ausência de regulamentação não pode impedir a aplicação daquilo que já foi garantido em lei durante a Reforma da Previdência: o direito dos colegas se aposentarem com a produtividade fiscal incorporada aos proventos. O Sindifiscal/MS trabalhou ativamente para a inclusão desse dispositivo na legislação justamente para dar segurança jurídica aos servidores ativos e inativos.”, destacou Falco.
O diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato, Samuel Abrahão, ressaltou a relevância técnica do entendimento firmado pela Procuradoria-Geral do Estado.
“Do ponto de vista jurídico, o parecer da PGE foi extremamente importante porque reconheceu que a ausência de regulamentação do art. 9º, II, da LC nº 274/2020 não poderia inviabilizar o exercício de um direito previdenciário já assegurado em lei.
A própria Procuradoria reconheceu que a Administração deve adotar os meios necessários para viabilizar o cálculo da produtividade fiscal, inclusive mediante reconstrução de dados e utilização de critérios técnicos adequados, sem transferir ao servidor os prejuízos decorrentes da ausência de informações históricas.
Na prática, o entendimento firmado garante segurança jurídica para a retomada das aposentadorias do Grupo TAF, preservando integralmente o direito dos Fiscais Tributários à percepção da produtividade fiscal nos proventos de aposentadoria”, afirmou.
A diretora de Formação Sindical, Social e de Aposentados Silnéia Magali Martinez, também destacou o impacto humano da decisão para os colegas que aguardavam a conclusão de seus processos.
“Sabemos da angústia vivida pelos colegas que estavam com suas aposentadorias paradas há meses, muitos deles já tendo planejado toda sua vida pessoal e familiar para esse momento tão importante. Por isso, essa decisão traz não apenas segurança jurídica, mas também tranquilidade e justiça para os FTEs que dedicaram décadas de trabalho ao Estado. A Diretoria de Aposentados do Sindifiscal/MS acompanhou essa situação de perto desde o início e continuará vigilante para que nenhum colega sofra qualquer prejuízo em sua aposentadoria”, afirmou Silnéia.
A Diretoria Executiva do Sindifiscal/MS seguirá acompanhando o tema junto à Ageprev, Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado, atuando para garantir segurança jurídica, celeridade administrativa e preservação dos direitos dos colegas afetados.