Novo Refis é publicado no Diário Oficial; conheça os vetos



Essa página teve 40 visualizações


25/10/2017 - 11:56

O Diário Oficial da União publicou hoje (25) a Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A lei foi publicada com vetos do presidente da República, Michel Temer. No início deste mês, o plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade no dia 11 deste mês. De acordo com o texto aprovado, a adesão ao Pert vai até o dia 31 deste mês. Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O texto também fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas. "O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”, diz o presidente, nas explicações para os vetos. “Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou. Temer também vetou o artigo poderia reduzir a arredação. O artigo zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo "prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”. Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o fato de que as parcelas, "representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”. No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. “A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz. Fonte: Agência Brasil
 Link 
MAISNOTÍCIASSINDIFISCAL/MS

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Descontos de até 99% atendem 1,3 milhão de inadimplentes em MS

Cada consumidor negativado deve, em média, R$ 8,5 mil; bancos e cartões lideram dívidas

Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos

Recursos são destinados à produção de diesel e alimentos

Capital bate recorde no comércio exterior e movimenta US$ 809 milhões em sete meses

Exportações cresceram 41,5% e superávit chegou a US$ 311,4 milhões




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---