MS pode ganhar receita milionária com divisão dos royalties do petróleo

STF retoma julgamento sobre redistribuição bilionária das receitas; Estado defende modelo de "riqueza nacional"

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07/05/2026 - 13:28

Mato Grosso do Sul pode ampliar em até R$ 403 milhões por ano sua arrecadação caso o Supremo Tribunal Federal (STF) valide a redistribuição dos royalties do petróleo e gás natural prevista na Lei Federal 12.734/2012. O julgamento foi retomado ontem, após 13 anos de impasse judicial.
 
Os cálculos consideram os dados mais recentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que apontam arrecadação de R$ 62,2 bilhões em royalties em 2025. Pela regra atual, os estados e municípios produtores concentram a maior parte das receitas.
 
Se a lei aprovada em 2012 entrar em vigor, o porcentual destinado ao fundo especial distribuído aos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 54% do total arrecadado.
 
Na prática, isso significa que cerca de R$ 33,5 bilhões passariam a ser repartidos nacionalmente entre os entes não produtores.
 
Como MS tradicionalmente recebe entre 1% e 1,2% dos recursos federativos distribuídos aos estados, a projeção indica que o Estado poderia ficar com: cerca de R$ 335 milhões por ano, considerando participação de 1%; ou até R$ 403 milhões anuais, considerando participação de 1,2%.
 
Hoje, o Fundo Especial destinado aos estados e municípios não produtores movimenta apenas R$ 5,2 bilhões, valor originado da parcela da União.
 
Estados produtores falam em perdas bilionárias
 
A disputa envolve principalmente Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, que tentam manter o modelo atual de concentração dos royalties. O governo do Rio de Janeiro estima perdas de aproximadamente R$ 23 bilhões, caso a redistribuição seja confirmada. Já São Paulo calcula redução próxima de R$ 2 bilhões.
 
Pelo modelo aprovado em 2012, a participação dos estados e municípios produtores cairia de 61% para 26% do total arrecadado com royalties e participações especiais. Já a fatia da União seria reduzida de 30% para 20%.
 
RIQUEZA NACIONAL
 
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul atua no processo defendendo que os royalties tenham natureza de participação no resultado da exploração petrolífera, e não caráter indenizatório.
 
Durante sustentação oral no STF, a procuradora Ana Carolina Ali Garcia afirmou que o julgamento reacende “a possibilidade de uma distribuição dos royalties do petróleo e gás natural sob um modelo mais adequado a um federalismo cooperativo”.
 
Segundo ela, a Constituição permite que os royalties sejam tratados como distribuição de riqueza nacional.
 
“Na participação no resultado da exploração, nós temos o fato causal, a mera exploração econômica. Se a União explora petróleo e gás natural e oferece renda, ela deve partilhar o resultado dessa exploração com os demais entes. É uma genuína distribuição de uma riqueza nacional”, argumentou.
 
A procuradora também afirmou que os royalties atuais são calculados sobre o volume total da produção petrolífera, sem relação direta com eventuais danos ambientais ou socioeconômicos suportados pelos estados produtores.
 
“Os royalties são calculados sob volume total da produção, grandeza essa totalmente desvinculada de extensão de danos. Com isso, queremos dizer que o fato causal é a mera exploração da atividade”, declarou.
Ainda de acordo com ela, considerar os royalties apenas como compensação financeira amplia distorções no pacto federativo brasileiro.
 
“Os royalties são devidos independentemente da posição geográfica do ente ou dos impactos ambientais ou socioeconômicos”, sustentou Ana Carolina.
 
Ao final da manifestação, a procuradora pediu que o STF reconheça os royalties como participação no resultado da exploração petrolífera, “superando a distorção vivenciada há mais de uma década no federalismo fiscal brasileiro”.
 
O julgamento ainda não foi concluído pelo STF e a discussão deve ser retomada hoje.
 
 
Fonte: Correio do Estado
Foto: Divulgação
 

 

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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