Micro-emprendedor individual tem até sexta-feira para fazer declaração sem juros



Essa página teve 33 visualizações


19/02/2015 - 00:00

Micro-empreendedores individuais que enviarem a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) até sexta-feira (20.02) ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Depois desse prazo, os contribuintes ainda podem encaminhar o documento até o dia 29 de maio, mas com multa e juros.

A guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, segundo o Sescon (Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramentos, Perícias Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul). "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta Francisco Gonçalves, presidente do Sescon/MS.

Para fazer a declaração, os empresários podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014, somente no primeiro ano, deve ser realizada, gratuitamente, pelas empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples. Os empreendedores Individuais podem procurar o Sebrae as as segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 17h, até o dia 31 de março de 2015.

Como fazer – Para fazer a declaração é preciso acessar o portal do Simples Nacional, clicar no menu Simei, em seguida, em Cálculo e Declaração, DASN SIMEI e, por fim, em Declaração Anual para o MEI.

Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano; a receita bruta total recebida em 2014 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo e o empresário deve informar se possuiu ou não empregado em 2014.

Depois de preencher os campo e confirmar, basta imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.

Fonte: Campo Grande News

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Faturamento da indústria sobe 2,3% em janeiro

Alta mensal não reverte queda anual de quase 10%

AGEPREV disponibiliza informe de rendimentos para o IR 2026

Consulta pode ser feita pelos servidores por meio digital

Edital de convocação do Conselho Fiscal

Reunião acontece na sexta-feira (13), às 9h por meio de videoconferência




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---