A Junta Eleitoral do SINDIFISCAL/MS publicou, nesta sexta-feira (15), a Resolução nº 02/2025, que apresenta a relação de filiados aptos a votar e seus respectivos domicílios eleitorais, conforme determina o artigo 7º do Regimento Eleitoral.
O documento também define o prazo para solicitações de alteração de domicílio eleitoral, previstas no artigo 10, e para impugnações de inaptidão ao voto, com base no artigo 7º. Os pedidos poderão ser feitos até 29 de agosto de 2025, de acordo com o artigo 34, incisos I e II, do Regimento Eleitoral.
As solicitações devem ser protocoladas presencialmente na sede do sindicato, em Campo Grande, no período das 8h às 11h e das 14h às 16h. Também é possível enviar os requerimentos por e-mail, no endereço juntaeleitoral@sindifiscalms.org.br, ou pelo WhatsApp (67) 99961-9165.
A íntegra da Resolução e o Anexo I, que contém a lista de filiados aptos ao voto, podem ser consultados neste link.
As eleições sindicais estão marcadas para o dia 16 de novembro de 2025, um domingo, e serão realizadas das 8h às 17h, conforme prevê o Estatuto e o Regimento Eleitoral da entidade.