ITCMD: o que muda e por que você deve se planejar agora

Principal mudança trazida pela reforma é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas

Essa página teve 925 visualizações


03/09/2025 - 09:54

A principal mudança trazida pela reforma é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, em substituição às alíquotas fixas ainda adotadas por diversos estados. O ITCMD deixará de ser um imposto com percentual único, passando a incidir de forma escalonada conforme o valor da herança ou da doação, com faixas que podem variar de 2% a 8%.

Embora a alíquota máxima já vigente em muitos estados permaneça nos 8%, todos os entes federativos serão compelidos a implementar esse modelo progressivo. Além disso, outro ponto central da reforma é a ampliação do escopo da tributação:

  • Heranças e doações recebidas do exterior passarão a ser tributadas;
  • Doações e heranças destinadas a instituições sociais serão isentas;
  • Aplicações em planos de previdência do tipo PGBL e VGBL, com duração inferior a cinco anos, também passarão a ser tributadas.

Quem será mais afetado pelas novas regras

As novas alíquotas impactarão principalmente os contribuintes com maior capacidade econômica. Herdeiros podem ver o valor do imposto mais que dobrar, enquanto contribuintes com menor patrimônio poderão se beneficiar de alíquotas reduzidas.

Um exemplo ilustrativo é o estado de São Paulo, que atualmente aplica alíquota fixa de 4%. Caso seja aprovado o projeto de lei que propõe alíquotas entre 2% e 8% para faixas progressivas, patrimônios superiores a R$ 9,9 milhões poderão pagar o dobro em imposto.

Ao menos outros oito estados brasileiros que ainda utilizam alíquotas fixas deverão revisar suas legislações, com potencial aumento na carga tributária.

O novo conceito de base de cálculo: o valor de mercado
Uma das alterações mais sensíveis e juridicamente controversas, refere-se à base de cálculo para o ITCMD em transmissões de participação societária. O Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, em tramitação no Senado Federal, propõe que o imposto passe a ser calculado com base no "valor de mercado" das ações ou quotas de empresas de capital fechado, por meio de "metodologia tecnicamente idônea e adequada".

Historicamente, a base era o valor patrimonial contábil, mais simples e objetivo. Com a nova redação, o Fisco poderá adotar métodos de avaliação mais complexos e subjetivos, tais como:

  • Patrimônio líquido ajustado como piso;
  • Fluxo de caixa descontado;
  • Valoração de ativos intangíveis e do fundo de comércio.

Essa subjetividade poderá ampliar significativamente o litígio tributário, sobretudo no caso de holdings imobiliárias, construtoras com terrenos subavaliados e estruturas patrimoniais complexas.

Outro ponto preocupante: o PL prevê que, em caso de transmissão de participação societária, o ITCMD será devido proporcionalmente em cada estado onde estiverem localizados os bens imóveis da empresa. Na prática, isso poderá gerar múltiplas exigências fiscais estaduais, com critérios distintos de apuração, aumentando a insegurança jurídica.

Planejamento sucessório: urgência e estratégia

Diante do novo cenário, o planejamento sucessório e patrimonial prévio a 2025 torna-se não apenas aconselhável, mas essencial. Muitos contribuintes estão optando por antecipar doações e reorganizar estruturas antes da virada legislativa.

Nesse contexto, a constituição de uma holding familiar desponta como uma solução estratégica, senão vejamos as vantagens da Holding Familiar:

  1. Agilidade Sucessória: A centralização dos bens em uma empresa permite que os herdeiros recebam quotas societárias, simplificando o processo de sucessão e evitando o inventário tradicional.
  2. Eficiência Tributária: A pessoa jurídica pode ser submetida a regimes de tributação mais vantajosos do que os aplicáveis à pessoa física, inclusive na distribuição de lucros e no planejamento de doações com usufruto.
  3. Proteção Patrimonial: A integralização dos bens na holding afasta riscos como disputas judiciais e bloqueios decorrentes de obrigações pessoais dos sócios.
  4. Governança e Prevenção de Conflitos: O modelo permite estabelecer regras claras de administração e sucessão, minimizando disputas familiares e profissionalizando a gestão.

Contudo, é crucial que o planejamento seja feito com suporte técnico especializado e em plena conformidade com a legislação vigente. A partir de 2025, a Receita Federal e os fiscos estaduais tendem a reforçar a fiscalização, especialmente no combate à evasão e à simulação.

Conclusão: a janela está se fechando

A reforma do ITCMD representa um divisor de águas no direito tributário sucessório brasileiro. As alíquotas progressivas, o novo conceito de valor de mercado e a possível pulverização da competência tributária entre os estados impõem urgência na revisão dos planos patrimoniais.

O tempo para agir estrategicamente é curto. Famílias e empresários que desejam preservar patrimônio, reduzir riscos e evitar litígios devem iniciar ou concluir seus planejamentos imediatamente. A segurança jurídica e a eficiência tributária não se improvisam —são construídas com informação, técnica e prudência.

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO: Divulgação/ Folha de São Paulo 

 

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Edital de convocação do Conselho Deliberativo

Reunião ordinária acontece no próximo dia 26, por meio de videoconferência

Edital de convocação do Conselho Fiscal

Reunião ordinária acontece no dia 24 de junho (quarta-feira), por meio de videoconferência

Receita paga lote especial de restituição automática em julho

Consulta poderá ser feita a partir do dia 8 de julho




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---