Em razão dos desdobramentos relacionados à questão das demandas jurídicas que envolvem a atualização dos valores do PASEP, a Diretoria Jurídica do SINDIFISCAL vem trabalhando nos últimos meses em uma avaliação minuciosa acerca desse tema e vem informar que:
Conforme já divulgado por esta Diretoria, os filiados que ingressaram no serviço público antes de 1988 foram orientados a solicitar os extratos da conta do PASEP junto ao Banco do Brasil, e posteriormente enviá-los à assessoria jurídica do sindicato para análise.
Como é sabido, esse assunto é tratado em ações judiciais e teses jurídicas há pelo menos 8 anos, e voltou à tona no ano passado, em 2023, quando o STJ fixou a seguinte tese no Tema nº 1.150:
- O Banco do Brasil possui legitimidade passiva em eventual demanda relativa à correção dos valores depositados nas contas do PASEP;
- Aplica-se o prazo decenal nas demandas relativas à correção dos saldos do PASEP;
- O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o titular, comprovadamente, tomou ciência dos desfalques, o que geralmente ocorre no momento do saque.
Ou seja, o Tema nº 1.150 do STJ não apreciou o mérito da questão, tratando-se somente de questões processuais, quais sejam: legitimidade passiva e prescrição.
Diante do recente posicionamento do STJ, são muitas as notícias veiculadas de forma genérica sobre o assunto que podem ensejar uma falsa expectativa de sucesso assegurado nesse tema. Desse modo, reforçamos que é necessário cautela e prudência.
Como todas as ações judiciais estavam suspensas até o julgamento do Tema nº 1.150 do STJ, há poucos meses elas voltaram a tramitar. Assim, ainda temos poucas demandas julgadas em relação a esse tema e, portanto, o mérito dessas ações ainda está sendo amadurecido pelos tribunais, inclusive pelo TJ MS.
Ademais, visualizamos que ainda há muita divergência entre os cálculos da atualização do saldo do PASEP, que são extremamente complexos.
Desse modo, diante do cenário apresentado e dos riscos envolvidos, inclusive as possíveis condenações de honorários sucumbenciais - seja pela divergência entre os cálculos do servidor e da perícia judicial, seja pela improcedência total da ação - e principalmente perante a escassez de precedentes judiciais no TJ MS que nos concedam maior segurança, a orientação da Diretoria Jurídica do SINDIFISCAL é de aguardar até que estejamos em um cenário mais favorável para o ingresso da ação.
Contudo, se ainda assim o filiado desejar ingressar com a ação judicial neste momento, poderá entrar em contato com a Diretoria Jurídica que encaminharemos a questão aos advogados do sindicato para prosseguimento.
Como temos assentado que a prescrição é de 10 anos, aqueles colegas que aposentaram ou sacaram o saldo do PASEP em 2014, ou seja, que estão próximos da prescrição, devem avaliar o custo benefício de ingressar com a ação neste momento. Para isso, orientamos que entrem em contato com a Diretoria Jurídica para suporte e esclarecimentos – telefone (67) 3321-6008.
A Diretoria Executiva reafirma seu compromisso de responsabilidade com a segurança jurídica de todos e permanece atenta aos direitos e garantias dos nossos filiados.
Arthur Barbosa Cascudo Rodrigues
Diretor de Assuntos Jurídicos