Decreto institui sistema que unifica dados sobre titularidade de imóveis



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11/05/2016 - 00:00

Decreto presidencial, publicado nesta quarta-feira (11) no "Diário Oficial da União", instituiu o  Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O novo mecanismo unifica a recepção das informações, enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiro, relacionadas à titularidade dos imóveis.

O novo sistema será administrado pelo próprio Fisco, com gestão compartilhada com os registradores e órgãos federais. Serão registradas operações de alienações, doações e garantias que são objeto de registro público, informou.

"O sistema objetiva melhorar o acesso para as administrações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, até então tratados de  forma descontextualizada, e traz soluções estruturantes, com resultados de curto prazo na garantia do crédito público, na redução da evasão fiscal, da corrupção e da lavagem de dinheiro, na eficiência da gestão pública e na regularização fundiária", acrescentou a Receita Federal.

Segundo o Fisco, a medida traz "grandes benefícios para a sociedade, especialmente na segurança jurídica, que se traduz no exercício pacífico do direito de propriedade e na  proteção ao crédito, ao mercado imobiliário e aos investimentos a ele inerentes".

Identificação única

Com a instituição do novo sistema, cada imóvel terá um código identificador único em âmbito nacional, a exemplo do Renavam que existe para o registro dos veículos.

"Será perfeitamente geolocalizado e se será possível identificar instantaneamente, por meio de pesquisa eletrônica, os bens imóveis registrados em nome de qualquer proprietário, em todo o território nacional", acrescentou o Fisco.

A Receita Federal explicou que o novo sistema é necessário porque, na atual sistemática, há dificuldade em identificar os bens e seus  proprietários em âmbito nacional para promover ações de interesse público, uma vez que as informações estão "disseminadas em milhares de serventias extrajudiciais  em todo o país e em prefeituras municipais, sem uma conexão central."

Segundo a Receita Federal, os imóveis que são arrolados em garantia de dívidas poderão  ser automaticamente incluídos em um serviço de monitoramento, por meio do qual será  possível  saber se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se dos bens dados em garantia.

"O Poder Judiciário ampliará os meios de fazer cumprir suas decisões em âmbito nacional  e agilizar os processos de execução, com identificação e localização instantânea de bens sujeitos à penhora e o bloqueio de bens", explicou o governo federal.

Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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