Congresso busca compensar varejo nacional e atenuar efeitos do fim da 'taxa das blusinhas'

A MP autorizou a isenção do imposto de importação sobre as compras em plataforma internacionais de até US$ 50

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20/05/2026 - 14:10

Deputados e senadores buscam maneiras de compensar o varejo nacional pelo fim da chamada "taxa das blusinhas", além de formas de atenuar seus efeitos. Na última segunda-feira, 18, foi encerrado o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, editada pelo governo federal na semana passada e já em vigor. A maioria das 112 propostas de alteração partiu de parlamentares de oposição, mas houve também emendas apresentadas por representantes de partidos da base, como o PDT e o PSB.
 
A MP autorizou a isenção do imposto de importação sobre as compras em plataforma internacionais de até US$ 50, sobre as quais incidia uma alíquota de 20% desde agosto de 2024, após aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional, articulada em conjunto com o governo federal.
 
Uma das emendas apresentadas, de autoria do senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), propõe a redução da alíquota do imposto de importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50 de 20% para 10%, além da postergação da entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2027. Esse vacatio legis (intervalo entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigência) também foi proposto por outros parlamentares, como o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS)
 
Já o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) sugeriu a concessão de créditos presumidos a varejistas nacionais sobre vendas de produtos populares - assim considerados aqueles de até R$ 250 - a pessoas físicas residentes no Brasil, similares aos que tendem a ser beneficiados com a revogação da tributação de 20% proposta. O porcentual sugerido do crédito presumido é de 15% do preço de venda no varejo (que reintegra os tributos presentes desde a indústria até o varejo), considerando que, com a eliminação da taxa das blusinhas, as importações das plataformas digitais estrangeiras reduzirão seu preço de venda ao cliente final em 16,67%.
 
"A medida visa neutralizar o ônus tributário dos setores produtivo e varejista brasileiros de maneira sustentável, por meio de procedimentos administrativos de compensação e ressarcimento moderados pela Receita Federal do Brasil, assegurando condições mínimas de paridade competitiva entre empresas brasileiras e estrangeiras na comercialização de produtos similares a consumidores brasileiros", justificou o deputado.
 
Por sua vez, deputada Caroline de Toni (PL-SC) propôs a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de varejo popular realizadas por pessoas jurídicas domiciliadas no País, envolvendo produtos dos setores de confecção, calçados, bolsas, malas e acessórios, até o limite equivalente ao atualmente utilizado como referência para remessas internacionais de baixo valor.
 
"Ao conferir tratamento tributário equivalente ao aplicado às remessas internacionais de pequeno valor, a emenda promove os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência e da valorização da produção", defendeu de Toni.
 
Da parte da base, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) sugeriu que fabricantes de produtos têxteis e empresas de comércio varejista possam contribuir com base na receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários nacional. Carreras argumentou que essa é uma forma de "conferir estabilidade regulatória e segurança jurídica às empresas alcançadas pela política pública, permitindo planejamento de longo prazo, preservação de investimentos e manutenção de empregos".
 
Comissão Mista
 
É aguardada para os próximos dias a definição dos membros da Comissão Mista que irá analisar a medida (com 12 deputados e 12 senadores). O relator designado deverá analisar as emendas apresentadas e emitir parecer para votação do colegiado. Em seguida, a matéria deve ser submetida aos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde validade em outubro, mês das eleições, e precisa ser aprovada pelas duas Casas para ser definitivamente convertida em lei.
 

Fonte: Correio do Estado
Foto: Iano Andrade / CNI

 

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