Comprovante de rendimentos tem de ser entregue até esta segunda



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29/02/2016 - 00:00

As empresas têm até esta segunda-feira (29) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2016.

Neste ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

A expectativa da Secretaria da Receita Federal é de receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

O comprovante de rendimentos deve trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2015 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

A multa por não entregar esse documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário, confirmou o Fisco.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração do IR no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Confira abaixo algumas dicas

• Resgate a declaração do ano anterior

O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.

• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras

Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões etc.

• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas

Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.

• Levante as informações de compra ou venda de bens

A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.

• Exija os informes das fontes pagadoras

As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.

• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancárias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.

Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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