22/04/2026 - 13:05
Com 30% das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já entregues em Mato Grosso do Sul, especialistas reforçam a importância de atenção ao preenchimento dos dados para evitar pendências com a Receita Federal. A expectativa é de que 650 mil contribuintes prestem contas neste ano no Estado. Mais de 200 mil declarações já foram enviadas até o momento.
O envio antecipado, além de reduzir o risco de imprevistos de última hora, também amplia as chances de o contribuinte receber a restituição mais cedo. Ainda assim, dúvidas sobre quem deve declarar, quais documentos reunir e como preencher corretamente os campos continuam comuns.
Com o objetivo de esclarecer essas questões, a Estácio Campo Grande promove, na quinta-feira, às 19h, a palestra "Descomplicando o Imposto de Renda 2026", aberta à comunidade. A iniciativa pretende orientar contribuintes sobre as principais exigências da Receita Federal e apresentar, de forma prática, como evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
Segundo a docente dos cursos de Ciências Contábeis e Administração, Alessandra de Almeida Silva, a proposta é tornar o processo mais acessível. "Muitas vezes, o contribuinte deixa de fazer a própria declaração por insegurança ou falta de informação. A ideia da palestra é mostrar, de forma clara e acessível, como preencher cada etapa e entender quais são as suas obrigações, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal", afirma.
Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para ajustar contas com a Receita Federal, verificando se o imposto pago mensalmente foi superior ou inferior ao devido no ano anterior.
QUEM DEVE DECLARAR IR
Veja quem é obrigado a declarar IR em 2026:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
- Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
NOVIDADES
Confira as novidades para a edição 2026/ano-base 2025:
- Inclusão da opção de nome social na declaração;
- Ampliação dos dados na versão pré-preenchida;
- Redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro;
- Criação de um modelo de devolução de valores (semelhante a cashback) para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste ano.
RESTITUIÇÃO
O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. Veja o calendário de restituição de cada lote:
- 1° lote: 29 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
- Demais contribuintes.
Fonte: Correio do Estado
Foto: Divulgação