Após operação, Receita diz que nova norma para fintechs terá 4 artigos e faz ofensiva contra fake news

- Empresas terão de entregar declaração de informações ao Fisco, como ocorre com bancos tradicionais - Órgão diz que a medida tem o intuito de combater o crime organizado

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29/08/2025 - 10:09

Receita Federal lançou uma ofensiva de comunicação para evitar nova onda de fake news em torno da norma que será editada obrigando fintechs e instituições de pagamento a entregar declaração de informações ao Fisco. A regra já é exigida das instituições financeiras tradicionais há mais de 20 anos

Em comunicado à imprensa, divulgado na noite desta quinta-feira (28), a Receita informa que vai baixar uma IN (instrução normativa) "direta e didática" com apenas quatro artigos, deixando claro que a medida tem o intuito de combater o crime e que não está criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente já aplicadas para as instituições financeiras.

Segundo a Receita, as instituições de pagamento e as fintechs terão que apresentar a declaração e-Financeira. Essa declaração tem dados sobre saldos, movimentações e aplicações.

A medida havia sido adiantada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na manhã desta quinta. "A partir de amanhã, a Receita Federal enquadra as fintechs como instituições financeiras", afirmou. "[Elas] terão que cumprir rigorosamente as mesmas obrigações que os grandes bancos. Com isso, aumenta o potencial de fiscalização da Receita e a parceria da Receita com a Polícia Federal para chegar nos sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro que o crime organizado tem utilizado."

A decisão vem no rastro da megaoperação contra a atuação do crime organizado na cadeia produtiva de combustíveis e no setor financeiro. Foram realizadas três operações simultâneas sobre o mesmo tema, duas pela Polícia Federal, a Quasar e a Tank, e uma pelo Ministério Público de São Paulo, a Carbono Oculto.

No início do ano, a Receita baixou uma norma para ampliar a fiscalização sobre bancos digitais e fintechs, mas a medida acabou sendo alvo de informações distorcidas envolvendo o Pix e a medida foi revogada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também baixou uma medida provisória para dizer que o Pix não seria taxado, isentando algo que já não era tributado.

Um dos principais fatores para o cancelamento da norma pelo governo foi um vídeo crítico do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que hoje tem mais de 9 milhões de curtidas no Instagram.

"O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras", afirma a Receita no comunicado oficial, que pede a colaboração da imprensa para informar o público e proteger a população de pessoas "sem escrúpulos e sem compromisso com a verdade".

Um auxiliar do presidente Lula afirmou à Folha que não há receio de uma nova onda de desinformação em torno do tema porque agora a opinião pública vai entender a necessidade de combater o crime organizado.

De acordo com esse integrante do governo, a instrução normativa original surgiu justamente de uma suspeita entre os auditores da Receita sobre relações de algumas fintechs com o crime organizado.

No comunicado, a Receita diz que as fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil.

"O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo", diz o órgão.

Veja os quatro artigos da nova norma

  • No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
  • No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
  • No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
  • Os parágrafos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO: Divulgação/Receita Federal

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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