Anvisa proíbe azeite de oliva da marca Ouro Negro por origem desconhecida

- OUTRO LADO: Importadora não foi localizada; empresa tem CNPJ suspenso na Receita - Lotes de sal do himalaia da Kinino, que não retornou a tentativas de contato, também foram recolhidos

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20/10/2025 - 13:09

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta segunda-feira (20), a proibição da venda e distribuição do azeite de oliva da marca Ouro Negro, por não ter encontrado uma empresa responsável pela fabricação.

O produto já havia sido desclassificado pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). No rótulo, segundo o governo, a empresa importadora é apresentada como Intralogística Distribuidora Concept Ltda., de CNPJ 72.726.474/0002-07, suspenso pela Receita Federal.

A Folha não conseguiu contato com a marca e com a importadora do produto.

Também nesta segunda, a Anvisa anunciou o recolhimento voluntário de alguns lotes do sal do himalaia moído da marca Kinino, da empresa HL do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., devido ao "teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação".

COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?

A Anvisa disponibiliza uma ferramenta de consulta para que usuários possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, é preciso:

  1. Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
  2. Clicar no ícone "Produtos Irregulares";
  3. Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
  4. Clicar em "Consultar" e verificar as informações.

Também é possível verificar se determinada empresa que vende o azeite está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:

  1. Acessar este site;
  2. Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;
  3. Verificar se, no campo de "Situação do Estabelecimento", está marcado como "Ativa".

Existem outras marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão de dezembro de 2023 até junho de 2025 pode ser consultada no site do ministério.

POSSO PEDIR O DINHEIRO DE VOLTA?

O consumidor que adquiriu esses produtos pode solicitar o reembolso na loja que comprou, desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.

A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto, segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).

Caso tenha comprado antes da suspensão, pode ser preciso entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto. Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.

No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.

Caso não tenha a nota fiscal, ainda é possível entrar com uma ação judicial e comprovar a compra do produto pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros.

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO:  Eduardo Knapp/ Folha de São Paulo 

 

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