ANFIP vai à Justiça para impedir decesso funcional de Auditores-Fiscais



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22/08/2013 - 00:00

Para defender o direito dos associados, a ANFIP decidiu ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal sobre a questão do decesso funcional dos Auditores-Fiscais oriundos da ex-SRP, admitidos de 2001 a 2004 (leia aqui nota oficial anterior sobre a questão). O decesso, já constatado na prévia do contracheque, resulta dos efeitos da Portaria COGRH/SPOA/MF n° 427, de 19 de julho de 2010. O processo tramitará sob o número MS 46207-23.2013.4.01.3400, de 21 de agosto de 2013, e foi distribuído para a 15ª Vara Federal.
A ANFIP entende que o fato é descabido e fere o ordenamento jurídico vigente no País, por isso decidiu recorrer ao Judiciário. O mandado de segurança, coletivo, tem pedido de liminar para impedir o decesso funcional e financeiro dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) atingidos pela decisão.
Antes de partir para a via judicial, a ANFIP atuou administrativamente. Em 8 de agosto (recorde aqui), a Entidade se reuniu com o chefe da Divisão de Cargos e Carreiras (Dicac), Luiz Augusto Sousa Coronheiro, da Coordenação Geral de Pessoas (Digep), da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Spoa) do Ministério da Fazenda. Segundo Coronheiro, apenas as anotações cadastrais decorrentes do processo estariam sendo efetuadas. Acrescentou que, quando estas alterações estivessem concluídas, o processo seria enviado à RFB para edição de portaria tratando da implementação das alterações.
A partir de então, informou Luiz Augusto Sousa Coronheiro, todos os servidores alcançados pelas mudanças deveriam ser cientificados formalmente, em obediência à Orientação Normativa nº 5 da SGP/MPOG, abrindo prazo para as competentes manifestações cabíveis. Somente após a decisão final no procedimento administrativo sobre o reposicionamento, com ciência do Auditor-Fiscal, a alteração cadastral resultaria em efeitos financeiros.
A ANFIP também discutiu a questão com o secretário da RFB, Carlos Alberto Barreto, em reunião no último dia 14 (lembre aqui).  Na ocasião, a presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, disse que houve muitas interpretações da norma e a ANFIP tem sido bastante procurada pelos Auditores-Fiscais. “Nossos colegas estão preocupados porque já está havendo mudanças no sistema. E esse problema está afetando principalmente os ex-auditores previdenciários”, observou. O subsecretário de Gestão Corporativa (Sucor), Marcelo de Melo Souza, também presente na reunião, informou que vinha acompanhando as discussões sobre o assunto no Ministério do Planejamento, e que os efeitos financeiros decorrentes das mudanças no sistema ainda não estavam valendo.
A ANFIP ainda recebeu ofício da Cogep, do Ministério da Fazenda, sobre a questão (confira aqui). No documento, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, João Cândido de Arruda Falcão, recorda que, durante reunião em julho com os então integrantes do Conselho Executivo da ANFIP, foi esclarecido que o processo foi encaminhado à COGEP/RFB “para tratar dos procedimentos relativos aos efeitos financeiros decorrentes, no que tange à reposição ao erário, assim que fosse concluída, no sistema corporativo, a atualização funcional dos representados” pela Entidade.
No entanto, ao consultar a prévia do contracheque no sistema (Siape), vários Auditores-Fiscais notaram que foram rebaixados na classe, com a inequívoca redução vencimental. Desta forma, não restou alternativa à ANFIP senão buscar no Judiciário a correção pretendida.

 

 

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