Admissibilidade da PEC do teto de gastos é aprovada na CCJ da Câmara



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09/08/2016 - 00:00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (9), por 33 votos a favor e 18 contra, a admissibilidade da proposta de emenda constitucional (PEC) encaminhada pelo governo e que institui um teto para os gastos públicos por até 20 anos.

Esse foi o primeiro passo da tramitação da proposta no Legislativo. A CCJ apenas avaliou se a proposta fere ou não a Constituição. Deste modo, o mérito da questão ainda não foi analisado. A PEC ainda tem de passar pela comissão especial sobre o tema e por duas votações no plenário da Câmara. Para ser aprovada, é necessária maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos, o que equivale a 308 deputados. Depois disso, ela vai ao Senado.

Considerada a principal medida de ajuste das contas públicas nos próximos anos, a medida limita o crescimento dos gastos públicos, em um ano, ao índice de inflação registrado no ano anterior. O teto, se aprovado, atinge os poderes Executivo (federal e estadual), Legislativo e Judiciário, e restringe inclusive as despesas com saúde e educação. Por conta disso, ela vem sendo criticada por especialistas das duas áreas.

O governo pode tomar a decisão de investir acima da inflação em educação e saúde, desde que isso seja compensado com a redução dos repasses para outras áreas na mesma proporção. O objetivo da PEC do teto dos gastos públicos é tentar equilibrar as contas do governo, que vêm registrando déficits (despesas superiores à arrecadação com impostos) bilionários.

Segundo o governo, durante os primeiros nove anos o limite não poderá ser modificado, mas a partir do décimo ano poderão ser feitas alterações nesses limites. Pela regra, o presidente do país, no nono ano da medida, poderá enviar projeto de lei ao Congresso propondo a criação de uma nova regra para ajuste do teto das despesas - que valerá nos anos subsequentes.

Ficaram de fora do alcance da proposta as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, as despesas da Justiça Eleitoral com eleições e as despesas de capitalização de estatais não dependentes.

Fonte: G1

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