Varejistas devem emitir somente NF Eletrônica a partir de 1º de outubro




15/07/2019 - 09:58

Os comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados – impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 – para intervenção técnica de cessação de uso.

De acordo com a gestora do setor, Adriana Casarin Gasparoto, a partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.

“Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2”, pontuou Casarin. Em caso de dúvidas, comerciantes e/ou contadores podem enviar questionamentos ao Fale Conosco – ICMS Transparente.

A Secretaria alerta que a utilização das impressoras fiscais térmicas (após o prazo já vencido em setembro de 2018) e blindadas (após 30 de setembro de 2019) é passível de multa no valor de 200 Uferms por equipamento. Para a cessação de uso, a Secretaria recomenda procurar uma interventora na lista disponível no site da Sefaz, no link Automação Comercial.

NFC-e

A emissão da NFC-e já é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.

A NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos, para o fisco estadual a principal vantagem é a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. “Além disso, aperfeiçoa as vendas no varejo, a partir do momento que as torna flexíveis e ágeis, proporcionando um ganho de qualidade ao atendimento, bem como comodidade e segurança aos consumidores”, pontua.

Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda, até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, bem como oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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