Reforma Administrativa: o impacto das mudanças na carreira de novos servidores públicos




27/07/2021 - 07:33

Reforma Administrativa: o impacto das mudanças na carreira de novos servidores públicos

Texto que tramita no Congresso não abrange militares, juízes e servidores ingressantes antes da medida e parlamentares

 
A Reforma Administrativa segue propondo alterações e novas regras para reformular o serviço público brasileiro desde setembro do ano passado, quando foi inicialmente apresentada. Entre os principais objetivos da reforma estão a criação de estímulos para melhoria de serviços, a redução da diferença salarial entre servidores públicos e outros empregados, e acima de tudo, alcançar enfim um corte de gastos considerável. Atualmente, a folha de pagamentos desse setor é um dos principais custos do orçamento federal, com salários médios 90% maiores que a média salarial da iniciativa privada.

Novas regras

Se aprovada, entre as alterações estarão novos tipos de contratações, fim da estabilidade do trabalhador e também da progressão automática na carreira, além da redução de benefícios para novos concursados. Entre o corte dos benefícios se destacam o fim das licenças (licença-prêmio, licença-assiduidade), férias superiores a 30 dias e adicionais por tempo de serviço. Uma nova inclusão seria a possibilidade de acumular dois empregos, dependendo do cargo ocupado, o que hoje não é permitido em praticamente nenhuma vaga.

Excluídos das alterações

Caso aprovada, a Reforma Administrativa não será aplicada para funcionários públicos já na carreira, apenas para novos concursados, sendo válida para âmbito municipal, estadual ou federal. Para militares, magistrados e parlamentares a situação atual é mantida pela Reforma, pelo menos até o momento, e novos ingressantes não sofrerão com os possíveis cortes. Essa categoria está sendo atingida de outra forma, com o Projeto de Lei dos Supersalários, que quer limitar os recebimentos desse grupo que recebem salários acima do teto constitucional do funcionalismo público. Fonte: Portal Contábeis

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