Por unanimidade, Refis e nota fiscal premiada passam em 2ª votação




16/12/2019 - 10:31

Propostas entram em vigor assim que sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

12/12/2019 12:19

Por unanimidade, Refis e nota fiscal premiada passam em 2ª votação

Propostas entram em vigor assim que sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

Jones Mário e Leonardo Rocha
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Projetos não tiveram objeção no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/ALMS)Projetos não tiveram objeção no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (12), em segunda votação e por unanimidade, os projetos de lei que instituem a nota fiscal premiada e o novo Refis. As propostas agora dependem da assinatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para entrar em vigor.
12/12/2019 12:19

Por unanimidade, Refis e nota fiscal premiada passam em 2ª votação

Propostas entram em vigor assim que sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

Jones Mário e Leonardo Rocha
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Projetos não tiveram objeção no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/ALMS)Projetos não tiveram objeção no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (12), em segunda votação e por unanimidade, os projetos de lei que instituem a nota fiscal premiada e o novo Refis. As propostas agora dependem da assinatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para entrar em vigor.
Criado como incentivo de consumo para movimentar a economia e evitar sonegação de impostos, a nota premiada, projeto da equipe do governo do Estado, deve começar a funcionar a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Todo consumidor que exigir nota fiscal em Mato Grosso do Sul vai concorrer a R$ 300 mil mensais. Até 300 pessoas podem ser sorteadas via Mega Sena todos os meses. Quem acertar os 6 números receberá R$ 100 mil e os vencedores da quina vão dividir os R$ 200 mil restantes. Refis – O nome é a forma como é conhecido, popularmente, o programa de parcelamento incentivado sobre débitos fiscais com ICM (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), para aderir ao Refis será preciso que os fatos geradores da dívida com o Estado tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O débito pode estar inscrito em dívida ativa e ajuizado. O maior desconto é válido para quem optar pelo pagamento da dívida em parcela única, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, e de 80% dos juros de mora. O contribuinte poderá optar ainda pela regularização em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros. Matéria original do site Campo Grande News

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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