O Sindifiscal/MS vem esclarecer aos seus filiados sobre as mudanças trazidas pelo Decreto nº 16.595, de 28 de março de 2025, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Esse decreto altera o Decreto nº 12.796/2009, que trata da averbação de descontos (consignações) na folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o artigo 2º do novo decreto, ficam mantidos, pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de entrada em vigor da norma, os convênios já firmados, as consignações e os valores comprometidos para uso de cartão de crédito na folha de pagamento.
Responsabilidade do Filiado
O Sindifiscal/MS esclarece que não possui responsabilidade jurídica ou financeira sobre as operações realizadas pelos filiados com instituições financeiras. Os contratos de crédito consignado são acordos individuais, e qualquer obrigação ou consequência decorrente desses compromissos é de inteira responsabilidade do próprio servidor.
O que diz a lei?
A Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, em seu art. 79, determina que:
“Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo único: Mediante autorização do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição dos custos, na forma do regulamento.”