Municípios poderão calcular contribuição previdenciária sobre receita




21/08/2014 - 00:00

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6873/13, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que faculta aos municípios recolher a contribuição previdenciária patronal com base na receita corrente líquida. Pela proposta, a contribuição será de 5%, exceto para os municípios localizados no semiárido, que recolherão 2%.

Atualmente, a contribuição patronal é calculada com base na folha de pagamentos. Os municípios são obrigados a recolher mensalmente 20% sobre o total das remunerações pagas a todos aqueles que lhes prestam serviços regulares.

De acordo com Júlio Cesar, ao deslocar a incidência da contribuição da folha de pagamentos para o faturamento, reduz-se o custo da mão de obra “e dinamiza-se as relações de trabalho na economia brasileira”.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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