Bloqueio de verbas federais para manutenção do ensino pode ser proibido




26/07/2019 - 11:12

A Proposta de Emenda à Constituição 96/19 propõe a execução orçamentária obrigatória das programações relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino. O objetivo da proposta é proibir o contingenciamento das verbas para as políticas educacionais do Executivo. As ações de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE” são todas aquelas que visam alcançar os objetivos básicos da educação nacional com ações voltadas à obtenção dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destaca que o projeto não busca alterar os valores mínimos instituídos constitucionalmente para o setor nem a previsão do Novo Regime Fiscal, mas determinar a execução orçamentária.

Ela justifica o projeto diante das recentes decisões do governo federal de contingenciar recursos das universidades federais. “Sob a alegação infundada de que as universidades fazem balbúrdia, entre outros argumentos ainda piores, foi anunciado o contingenciamento de 30% da verba para a UnB, UFF e UFBA. Ao ser alertado que tal ato administrativo com motivo ilegal e inconstitucional poderia levá-lo ao banco dos réus em razão de crime de responsabilidade, o ministro da Educação acabou por estender a todo o ensino superior sua política de aniquilação do ensino, pesquisa e extensão de nosso País”, afirma a parlamentar.

A deputada destaca que as universidades são responsáveis por 95% da pesquisa realizada no Brasil e que não poderão pagar contas básicas, como água e luz, e honrar os contratos com serviços terceirizados de limpeza e segurança. "Restaurantes universitários e programas de assistência estudantil também ficarão sem recursos. Alguns institutos federais e universidades podem até mesmo fechar as portas no segundo semestre, o que comprometeria diretamente a entrega de um serviço público garantido constitucionalmente", assinala Fernanda Melchionna. Tramitação Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.

Agência Câmara Notícia

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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