Filiados(as) aposentados(as) e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos recebidos, além da redução na base de cálculo da contribuição previdenciária. O benefício é garantido por legislações federais e estaduais — entre elas, a Lei Federal nº 7.713/1988 — e pode ser solicitado mesmo que o diagnóstico da enfermidade tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão.
Além das doenças listadas na legislação, o direito também se estende a aposentadorias concedidas por acidente em serviço ou por moléstia profissional. No entanto, nesses dois casos, a isenção é válida apenas para aposentados, não se aplicando aos pensionistas.
Quem tem direito?
Todos aposentados(as) e pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul podem pleitear a isenção, desde que apresentem laudo médico oficial e demais documentos exigidos, comprovando a existência de uma das doenças previstas em lei.
Quais os tipos de doenças que são consideradas graves?
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Em casos de cardiopatia grave
Nesse caso o laudo deverá evidenciar perda funcional significativa do coração, com descrição clínica detalhada, histórico médico, data do diagnóstico e Classificação Internacional de Doenças (CID).
Saiba onde buscar atendimento
O pedido de isenção pode ser formalizado diretamente à AGEPREV, contudo, o SINDIFISCAL/MS recomenda que seus filiados procurem inicialmente a secretaria do sindicato, que prestará as devidas orientações e fornecerá a relação completa dos documentos necessários. A Diretoria de Assuntos Jurídicos acompanhará todo o processo, assegurando os interesses dos filiados.
Restituição retroativa
A legislação permite, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), a restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, observando-se a data de concessão da aposentadoria.
Não é exigida a contemporaneidade da doença
Não é necessário que a doença esteja ativa no momento da solicitação. Basta a comprovação por laudo médico, mesmo que emitido anteriormente, desde que contenha os requisitos legais.
Requisitos do Laudo Médico
Conforme a Instrução Normativa RFB n. 1500/2014, o laudo deve conter:
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Identificação do órgão emissor;
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Dados completos do paciente;
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Diagnóstico com descrição, CID-10 e data;
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Prazo de validade (quando aplicável);
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Nome completo, CRM, assinatura e qualificação do profissional responsável;
Documentação exigida
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Laudo médico, exames complementares e, se for o caso, laudo anatomopatológico;
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Cópia da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial do Estado;
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Cópias autenticadas de documentos pessoais e comprovante de residência.
Base legal
O benefício encontra respaldo nas seguintes legislações:
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Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
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Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004
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Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
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Lei Estadual nº 6.307, de 13 de setembro de 2024
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